Há pouco mais de um mês, o Ministério Toque no Altar fez uma apresentação aqui em Campo Grande, onde foi anunciado a separação do grupo em dois ministérios (Toque no Altar e Levando a Arca), inclusive frisando-se que a ruptura havia sido totalmente amigável e sem seqüelas. Pois é, já haviam me comunicado isso, mas eu não tive tempo (nem memória) de buscar a veracidade dos fatos, mas parece que a separação não foi tão amigável assim. Este é o texto que foi veiculado na TV e se encontra no site do
Nas últimas semanas temos convivido com inúmeras informações, notícias e boatos quanto à existência de prováveis desentendimentos havidos entre os membros do Ministério Toque no Altar.
A fim de dirimirmos quaisquer dúvidas e no intuito maior de restabelecermos a VERDADE, vimos a público esclarecer que:
1) Sob a direção do Pr. Marcus Gregório (idealizador e fundador do projeto), o Toque no Altar é parte integrante (proveniente/fruto) da Comunidade Evangélica Ministério Apascentar de Nova Iguaçu, sendo formado por músicos (em tempo integral) da referida igreja;
2) O nome e a marca Toque no Altar pertencem tão só e unicamente ao Ministério Apascentar de Nova Iguaçu – propriedades registradas junto ao INPI;
3) Os integrantes do Ministério Toque no Altar são músicos em tempo integral, contratados como funcionários vinculados ao Ministério Apascentar de Nova Iguaçu;
4) Além do vínculo empregatício com o Ministério Apascentar de Nova Iguaçu, os músicos possuem contrato artístico em vigor e válido até abril de 2011 com a gravadora Toque no Altar Music ;
5) Ocorre que desde o mês de novembro de 2006, os integrantes Luis Arcanjo, André Rodrigues e André Matos, começaram a demonstrar, mal veladamente (com suas ações e omissões) interesse em desligarem-se do Ministério;
6) Infelizmente, ao invés de expressarem clara e objetivamente suas intenções diretamente ao Pr. Marcus Gregório, optaram pela pura e simples ruptura, decidindo unilateralmente passar a não mais cumprirem com suas obrigações contratuais, e o que é mais lamentável, rompendo com os laços fraternais e os vínculos de submissão espiritual que deviam ao Ministério Apascentar de Nova Iguaçu, consequentemente, ao próprio Pr. Marcus Gregório;
7) Após algumas frustradas tentativas de reaproximação por parte do Pr. Marcus Gregório, restou claro que a decisão dos referidos integrantes foi mesmo a de rompimento sumário;
8) Sem que houvesse em nenhum momento a rescisão do contrato artístico em vigor, mesmo ainda sem oficialmente (juridicamente) estarem desligados (desobrigados) dos vínculos trabalhistas e/ou artísticos que ainda têm com o Ministério Apascentar de Nova Iguaçu, bem como com a Gravadora Toque no Altar, estas pessoas começaram a divulgar a criação de um novo "ministério", denominado "Trazendo a Arca", praticando assim, grave infração contratual;
9) Numa demonstração de absoluta má fé, estas mesmas pessoas, utilizando-se indevidamente do nome, do respeito e da credibilidade amealhada durante anos de trabalho sério do “Toque no Altar”, estão ilicitamente agendando eventos pelo país, ludibriando não só os contratantes como o público presente a estes eventos que são, portanto, viciados de ILEGALIDADE;
10) No último sábado (27), durante um destes eventos realizados à revelia da direção do Toque no Altar, no bairro de Campo Grande, zona oeste do Rio de Janeiro, estas pessoas foram extrajudicialmente notificadas dos fatos aqui narrados, com a presença de um de nossos advogados. Na ocasião, todos foram oficialmente comunicados que estão infringindo inúmeras cláusulas contratuais, bem como advertidos de não mais continuarem com este comportamento ilegal e estas práticas abusivas, sob pena de sofrerem as sanções legais cabíveis;
11) Para esclarecimento de todos os interessados, e mesmo para resguardar direitos e prevenir responsabilidades, cumpre-nos informar que estas pessoas, de acordo com contrato juridicamente firmado com o Toque no Altar Music estão legalmente impedidas de:
A - participarem de eventos, mesmo que sob outro nome artístico diferente de "Toque no Altar";
B - interpretarem as canções do “Toque no Altar”;
C - participarem de programas de Rádio, TV ou outros órgãos da imprensa e,
D - utilizarem o nome e/ou a marca “Toque no Altar” para quaisquer fins, mesmo que para a mais singela referência;
12) Dessa forma, até a regularização do rompimento contratual, qualquer ação destas pessoas estará sujeita ao crivo dos termos do contrato em vigor;
13) Lembramos ainda que por força de dispositivo contratual, cabe ao Toque no Altar Music, o direito exclusivo de autorizar ou proibir, no país ou no exterior, a reprodução, a execução pública ou qualquer outra forma e/ou processo de utilização dos produtos do Ministério Toque no Altar, bem assim a inclusão de seu nome (marca) em publicidade;
14) A direção do “Toque no Altar” não se opõe, de forma alguma, a regularizar imediatamente esta desagradável situação, desde que todas as questões pendentes sejam devidamente resolvidas.
Aproveitamos ainda para divulgar que o Ministério Toque no Altar prossegue com suas atividades normalmente e que em breve, estará retornando aos estúdios para finalizar mais um trabalho, como sempre, dirigido e vindo do coração de Deus.
Enquanto isso, o “Toque no Altar” segue com suas participações em eventos pelo país e no exterior, sendo abençoado e abençoando a todos aqueles que crêem que “o que segue a justiça e a bondade, achará a vida, a justiça e a honra”.
(Provérbios 21.21)
Contamos com a compreensão e, principalmente, as orações de todos.
Atenciosamente,
Mauricio Soares
Diretor Executivo
Toque no Altar Music